Home
Agex
Serviços
Publicações
Notícias
Carreiras
Contato
Notícias
   Começam hoje novas regras do rotativo do cartão de crédito

model-1

As mudanças nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito começam a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro. Diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.

A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos.A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano,  segundo dados do Banco Central, que considera a média de todas as instituições financeiras.

COMO FUNCIONOU ATÉ AGORA ?

Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.

No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da ?bola de neve? associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.

O QUE MUDA ?

A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.

O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas ? todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 1,99% a 9,99% ao mês.

Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.

É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.

NA PONTA DO LÁPIS

Com taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao fim do parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros rotativos do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.

O economista Samy dama, colunista do G1, fez a simulação de uma dívida de R$ 1 mil paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão, considerando os juros médios de 4 grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$ 134 a R$ 148. Pagando o saldo devedor restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588.

Para comparação: considerando os juros médios já anunciados pelos bancos nas novas regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 12 parcelas iguais de R$ 143.

A simulação do G1 considera a média das taxas máximas informadas pelos bancos nas linhas de parcelamento.


Fonte:G1




Notícias

Publicações

Nosso Site