O acordo assinado na segunda-feira (11) entre representantes dos bancos e dos poupadores para pagar pelo prejuízo causados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 prevê um desconto de 8% a 19% sobre valores superiores a R$ 5 mil, informou nesta terça (12) a Advocacia Geral da União (AGU) .
Terão direito a receber os poupadores que entraram com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão prazo de dois anos para aderir ao acordo.
Quase 1 milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O acordo não inclui o Plano Collor 1. Segundo a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, já há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há direito dos poupadores de receber.
Terão direito a receber os poupadores que entraram com ação na Justiça, individual e coletiva. Essas pessoas terão prazo de dois anos para aderir ao acordo.
Descontos
Segundo informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o abatimento sobre o valor total a receber dependerá do valor a ser recebido:
Formas de pagamento
Saiba quais são as formas de pagamento previstas no acordo:
Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Comprovantes necessários
Para ter direito ao ressarcimento, o poupador precisa: