A Receita Federal implantou nesta quinta-feira (13) o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen). Através dele, os taxistas poderão requerer a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) pela internet.
Com a tramitação eletrônica, serão aproximadamente 50 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, que prevê redução no prazo de decisão para até 72 horas.
A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos para garantir a celeridade e a segurança do processo. Entre sistemas e bases acessados estão o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita Federal, como a base de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Quem tem direito
Tem direito à isenção de IPI e IOF o motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), outorgada pelo poder público, que exerce a profissão como autônomo, em veículo de sua propriedade, inclusive como microempreendedor individual; e a cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
Considera-se condutor autônomo de passageiros o motorista que exerce a profissão sem vínculo de emprego com pessoa física ou jurídica e seja proprietário, na data do requerimento do benefício, de apenas um automóvel utilizado como táxi, admitida a propriedade de outros veículos, desde que não utilizados como táxi.
A isenção aplica-se ao motorista profissional que esteja impedido de exercer a profissão por seu veículo ter sido furtado, roubado ou sofrido perda total.
Como é o acesso
O acesso ao sistema é feito no endereço eletrônico da Receita Federal, mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado. Em caso de dúvidas, o taxista pode recorrer ao anual do Sisen também disponível na página da Receita Federal na internet. O manual contém informações sobre o acesso, as telas e a descrição dos procedimentos do sistema.
Os requerimentos apresentados, mediante utilização do Sisen, que não cumprirem os requisitos legais, serão indeferidos por despacho decisório eletrônico, ficando disponíveis para consulta no sistema.
A Receita Federal orienta os interessados que possuam requerimentos em papel, pendentes de decisão, que os substituam por novo pedido, realizado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisen, de modo a reduzir o tempo de análise dospedidos.
O Sisen integra o projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae no início do ano. A parceria, que conta com o investimento de R$ 200 milhões do Sebrae em 2017 e 2018, prevê a criação de 10 sistemas que visam diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização.
Fonte: G1