Mudanças
O relator fez algumas mudanças em relação ao texto original da MP. Confira algumas delas:
- Redução salarial: Trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia poderão sacar mensalmente valor suficiente para recompor o seu último salário anterior à redução salarial ou à suspensão do contrato.
- Transferência: Recursos do saque emergencial poderão ser transferidos não apenas para bancos públicos ou privados, mas também para outras instituições de pagamento, incluindo as chamadas fintechs;
- Imóveis: Trabalhadores passam a poder utilizar seus recursos no FGTS para adquirir mais de um imóvel, seja no município onde residam ou em qualquer parte do país, mesmo que o imóvel seja financiado nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Outros saques: O Conselho Curador fica autorizado, quando as condições financeiras e orçamentárias permitirem, a disponibilizar aos trabalhadores mais saques extraordinários.
- Desastre natural: O relator acolheu, em plenário, uma emenda que determina que, na elaboração do cronograma de saques, a Caixa Econômica adote critérios para dar prioridade de acesso aos créditos às pessoas atingidas por desastres naturais que não tenham tido acesso aos recursos do FGTS por pendência de reconhecimento, pelo governo federal, da situação de emergência ou calamidade decretada pelo ente federativo.
- Débitos do trabalhador: Outra emenda aprovada proíbe as instituições financeiras que receberem o crédito de usarem o valor para cobrir eventuais débitos do trabalhador.
O relator chegou a incluir em seu parecer permissão para trabalhadores demitidos sem justa causa pudessem fazer a movimentação integral dos recursos do FGTS durante a pandemia, mesmo se tiverem optado pelo saque-aniversário, sem aguardar o prazo de dois anos.Esse trecho, contudo, foi retirado durante a votação dos destaques, a pedido de partidos da base do governo.
Crédito para profissionais liberais
Os deputados também aprovaram um projeto de lei do Senado que cria linha de crédito para profissionais liberais durante a pandemia da Covid-19, com limite de R$ 100 mil por beneficiário. O texto vai, agora, à sanção presidencial.
A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%.
Fonte: G1