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   Empresas vão adotar aos poucos novidades da lei trabalhista

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As empresas brasileiras já começam a se organizar para tornar os contratos de trabalho mais flexíveis e a calcular as vantagens de adotar novas modalidades de contratação prevista na nova lei trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11).

Empresários e executivos ouvidos pelo G1 são unânimes em apontar que a reforma trabalhista ajudará a flexibilizar as jornadas de trabalho, a reduzir o número de ações na Justiça e a diminuir também a burocracia e os custos.

Embora ainda existam muitas dúvidas, as empresas avaliam que algumas das mudanças já poderão ser aplicadas imediatamente. Entre os pontos menos polêmicos que já devem começar a ser aplicados estão:

As empresas devem esperar para adotar outras inovações da lei, como trabalho por tempo parcial, trabalho intermitente (por um período definido) e jornada de 12 horas de trabalho. Elas ainda estão inseguras sobre qual será, de fato, a postura dos juízes e procuradores do Trabalho, sobre esses temas, já que eles têm demonstrado resistência à reforma.

O governo deverá enviar ao Congresso na próxima segunda-feira um projeto de lei ou medida provisória para alterar alguns pontos da reforma trabalhista, como o trabalho intermitente e a jornada de 12 horas.

G1 falou com empresas de diferentes portes e setores para saber os principais impactos e oportunidades criadas a partir da entrada na nova lei. Confira a seguir as adaptações e mudanças em estudo em empresas como Philips, Stefanini, ManpowerGroup, Cisco, Reed Exhibitions Alcantara Machado, Cidtech e no restaurante Djapa.


Na Stefanini, multinacional brasileira de tecnologia com 12 mil funcionários no país, a avaliação é que a reforma trará ganhos de eficiência, mas que o primeiro ano de vigência ainda vai ser "um pouco conturbado", por conta das dúvidas sobre como os juízes irão interpretar a nova lei.

De imediato, a empresa avalia que já poderá aproveitar o fim da necessidade de homologação de rescisão contratual em sindicatos, que agora poderá ser feita na própria empresa.

"A partir do momento em que mudar o modelo de rescisão, certamente o meu custo de departamento pessoal deve cair pelo menos uns 10%, 15%", afirma o fundador e presidente da companhia, Marco Stefanini. E a economia, segundo ele, não significará necessariamente demissão.

"A tendência é reduzir um pouco sim, mas não é significativo. Eu posso deslocar parte do meu pessoal que faz homologação para fazer outras atividades. A ênfase é a eficiência operacional"

Ele avalia que outra economia virá com a redução do que ele chama de "indústria de ações trabalhistas". "Eu diria que grande parte das ações é de pessoas que se aproveitam do modelo. Na medida que você gasta menos com isso, certamente consegue reverter parte desse dinheiro para benefícios adicionais", afirma Stefanini.

Segundo o empresário, a redução de custos resultará em mais investimentos e, portanto, maior geração de empregos. "A reforma não vai gerar um monte de empregos de imediato, mas não tenho dúvida de que no final de 1 ano, 2 anos, já começa a mudar?, completa.

Homologação na empresa e contrato para home office

Na empresa de tecnologia Cisco, que tem 500 funcionários no Brasil, a primeira medida a ser colocada em prática após a nova lei trabalhista entrar em vigor é a homologação da rescisão do contrato de trabalho diretamente com o empregado.

De acordo com Marcia Muniz, diretora jurídica da Cisco Brasil, essa prática trará redução de custos da empresa e simplificará o processo para o empregado, que poderá dar seguimento imediato para o saque do FGTS e pedido de seguro-desemprego.

A companhia também vai ajustar os contratos de quem faz trabalho remoto, o chamado home office ou teletrabalho. A empresa de tecnologia tem um grande contingente de funcionários que trabalham nessa modalidade.

Segundo Marcia, a prestação de serviços nessa modalidade deverá constar no contrato de trabalho, onde deverão ser especificadas quais atividades serão exercidas pelo empregado.

"Na nossa empresa a prática do trabalho remoto sempre existiu. Com a nova legislação, os contratos de trabalho para os casos de teletrabalho precisam ser revisitados para adequação da prática à nova lei", diz Marcia.

Para os contratos em curso, só poderá haver alteração para a modalidade de teletrabalho mediante acordo entre o empregado e a empresa, com assinatura de termo aditivo ao contrato de trabalho.

Marcia destaca ainda que a empresa acompanhará o posicionamento da Justiça do Trabalho em relação às mudanças para avaliar outras ações. ?O grande impacto da nova lei virá do Judiciário, da forma como a lei será interpretada e aplicada?, diz.

Ela cita como exemplo a possibilidade de negociação entre empregador e empregado, uma das principais inovações da nova lei. ?Mas os limites para essa liberdade negocial virão do entendimento jurisprudencial?, alerta. Para ela, se a Justiça reconhecer as negociações individuais, a expectativa é de que haja redução do número de demandas judiciais.

'Muita coisa já praticamos'

A Philips, que tem 1.800 funcionários no Brasil, avalia a aplicação das novas regras para contratos temporários e de terceiros. A gerente de Recursos Humanos Tânia Tereskovae ressalta, entretanto, que nenhum aditivo ou mudança contratual acontecerá de imediato, e sem antes negociar com trabalhadores e sindicato.

"São mais de 100 itens [da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT] que foram alterados e temos que avaliar cuidadosamente. Não vamos tomar nenhuma medida drástica", afirma.
Entre mudanças simples e que tendem a ser de mais fácil implementação está a possibilidade de parcelar as férias em até 3 períodos. Ela lembra que para os trabalhadores acima de 50 anos nem mesmo a possibilidade de fracionamento em dois períodos era permitido por lei.

?Temos diversos funcionários com mais de 50 anos e essa população não podia fracionar férias antes?, destaca Tereskovae, acrescentando que a reforma ajudará a tornar a legislação brasileira "menos engessada" e mais adequada à realidade.

Ela explica que parte das mudanças já estão em linha com as políticas já adotadas pela empresa. "Muita coisa já praticamos, como por exemplo o banco de horas e o home office (uma vez por semana). Os funcionários já estão acostumados com isso", afirma, acrescentando que estes pontos continuarão a ser negociados diretamente com os sindicatos nas convenções coletivas.

Terceirização

A multinacional de recrutamento e terceirização ManpowerGroup no Brasil, com 7 mil funcionários alocados em mais de 500 empresas, projeta um crescimento entre 25% e 30% em 2018.

A avaliação é que muitas empresas ainda estudam a melhor forma de utilizar as diversas opções de contrato de trabalho que passarão a ser permitidas, tanto pela nova lei trabalhista quanto pela de terceirização, que já está em vigor.

?Como é uma mudança muito profunda e trazem muitas inovações, as empresas ainda não conseguem mensurar o impacto financeiro dentro da organização. O que a gente tem percebido é que as empresas vão sim fazer uso da lei, mas de uma forma mais gradual, porque as empresas não querem uma decisão isoladamente, mas sim soluções de RH em conjunto com a nova lei", afirma o CEO (executivo-chefe) do ManpowerGroup no Brasil, Nilson Pereira.

O executivo avalia, entretanto, que em pontos como alteração da jornada de trabalho, remuneração ou bônus por produtividade e home office já será possível fazer alterações nos contratos de trabalho, sem ter que aguardar uma negociação sindical.

Flexibilização da jornada

Para a Reed Exhibitions Alcantara Machado, organizadora de grandes eventos como Salão do Automóvel e Bienal do Livro, o maior avanço proporcionado pela reforma é a possibilidade de negociar diretamente com o empregado pontos como flexibilização da jornada de trabalho e banco de horas.

Nas empresas do setor, as jornadas de trabalho costumam variar muito, alternando períodos muitas horas de trabalho em dias de evento e semanas de entressafra, explica a diretora de Recursos Humanos da empresa, Alinne Rosa.

?Em períodos de evento não tem como, a média é trabalhar 12 horas por dia. Faria toda a diferença trabalhar com diferentes escalas. E, para o empregado, também é vantajoso poder escolher se vai trabalhar só 2 dias na semana seguinte e fazer o horário dele.?

Além da redução das despesas com horas extras e encargos, a Alcantara Machado, que emprega atualmente 226 trabalhadores, vê na nova legislação um menor risco para eventuais problemas com o Ministério Público do Trabalho.

?Hoje a gente faz a compensação de horas, mas é um acordo informal. O respaldo que temos é a confiança das pessoas que trabalham na nossa empresa, porque o próprio sindicato não pode homologar a flexibilidade de jornada", afirma a diretora.

Ela ressalta, porém, que a ideia é implementar as mudanças contratuais somente após convenção coletiva da categoria, prevista para fevereiro.

A empresa diz que a reforma também ajudará a gerar mais empregos e oferecer salários melhores. ?Hoje, um empregado que você contrata pagando R$ 2 mil de salário, ele custa em média R$ 4,2 mil para a empresa quando se olha todos os benefícios e encargos. Com a flexibilização, acreditamos que vamos poder pagar 35%, 40% a mais se usarmos uma outra modalidade de trabalho?, acrescenta.

Já as novas regras de terceirização, segundo a diretora, permitirão a empresa se arriscar mais em novos negócios. ?Hoje, se eu quero lançar um evento que não existe no Brasil, preciso contratar uma pessoa. E se der errado, tenho que mandar embora, pagar todas as multas e tudo mais. Com a nova lei, posso trazer uma pessoa para ser parceiro de negócio via terceirização e se não der certo a gente encerra o contrato entre as partes?, explica.

Trabalho Intermitente

Miguel Silvestre, dono da Cidtech, que realiza serviços de credenciamento para eventos, avalia que no caso da sua empresa a reforma ajudará a aumentar o quadro atual de 18 funcionários e reduzir a alta rotatividade de trabalhadores temporários e terceirizados.

"Vou conseguir unificar o meu time de trabalho com as intermitências que o nosso sistema de trabalho requer?, afirma o empresário. "E nós acreditamos que ele isso vai ajudar a remunerar melhor e ter também um funcionário melhor?, acrescenta.

Ele explica que é comum intervalos de mais de 10 dias entre os eventos, o que dificulta que ele mantenha um funcionário pelo regime tradicional. "Pela nova lei vou poder definir contratualmente quais serão as atividades daquele profissional e dentro de qual espaço do calendário", diz.

A empresa de Silvestre deve se beneficiar de novas modalidades de contratação criada pela lei trabalhista, como o contrato de trabalho intermitente, que ocorre esporadicamente e no qual a pessoa é remunerada pelo período trabalhado.

Apesar do otimismo, o empresário avalia que a questão do trabalho intermitente e por tempo parcial ainda precisarão ser melhor regulamentadas, de forma que as empresas se sintam mais seguras para adotá-las.

"Acho que ela deve amadurecer só daqui 2, 3 anos. A introdução de uma reforma desse tamanho sempre pode sofrer algum tipo de emenda no meio do caminho?, opina.

Trabalho de sexta a domingo

No setor de bares e restaurantes, o contrato de trabalho intermitente era uma bandeira antiga e permitirá que as empresas possam contratar formalmente funcionários para trabalhar apenas nos fins de semana e receber por hora. "Será uma boa oportunidade de trabalho para estudantes e aposentados que, vão poder ficar em casa segunda, terça, quarta e quinta em casa. Essa flexibilização era impossível antes", afirma Percival Maricato, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP).

Entre os empresários do setor, entretanto, ainda há muitas dúvidas sobre como a nova modalidade irá funcionar na prática e em relação ao tempo mínimo de horas que poderá ser estipulado no contrato.

?É tudo muito novo, a gente não sabe exatamente como é que vai ser isso. Precisa de um tempo entender melhor como de fato vai funcionar?, afirma José Miguel Hallage, sócio do restaurante Djapa, em Moema, na Zona Sul de São Paulo.

Na avaliação do empresário, entre as novas regras que já poderão ser aplicados imediatamente está a demissão consensual. Nessa modalidade, a empresa pagará uma multa menor sobre o saldo do FGTS, de 20% em vez de 40%. O trabalhador poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

"Esse tipo de acordo já existe, acontece o tempo todo. Em muitos aspectos, a nova lei reconhece práticas que já são usuais", afirma Hallage.

"Na prática, a gente vai conseguir legalmente atender o funcionário que a gente acabava tendo que dar um jeitin



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