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   Imposto de Renda 2020: Sou MEI. Como declarar?

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O número de cadastros de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil ultrapassou a marca de 10 milhões, segundo o Portal do Empreendedor do governo federal, programa que incentiva a formalização de profissionais autônomos. Por se enquadrarem na qualidade de pessoa física e jurídica, os MEIs são obrigados a declarar o imposto de renda. O prazo para entrega da declaração do IR vai até o dia 30 de junho.

De acordo com a IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, o faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, média mensal de R$ 6.750. Esse rendimento pode compor o total de renda auferido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração.

Se a pessoa física do MEI se encaixar nas exigências determinadas pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, precisará prestar contas ao Leão e incluir na declaração os rendimentos tributáveis como Microempreendedor Individual.

Já a declaração no CNPJ do MEI deve ser entregue de qualquer forma. Não há limites. Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2019.

O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ? o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso obtenha ganhos em 2019 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha "Bens e Direitos" que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

O empreendedor precisa ainda fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN - SIMEI), que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 30 de junho diretamente no Portal do Empreendedor. O prazo anterior era até 31 de maio, mas, em virtude dos impactos da pandemia, a Resolução CGSN nº 153/2020 prorrogou esse prazo. Esse documento serve para informar o total dos rendimentos, se o titular possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.

Para quem tem esse tipo de empresa, a multa varia de R$ 50 até 20% dos tributos. Além da multa, o MEI que não entregar a declaração ficará impedido de emitir os boletos para pagamento do imposto mensal (DAS). De acordo com Alexandre Carvalho, fundador do Easymei, plataforma de auxílio e gestão para microempreendedores, muitos acabam não entregando a declaração anual por desconhecimento da obrigação.

"A Declaração Anual é uma das poucas obrigações do MEI. Mas, é uma tarefa importante, na qual todo microempreendedor está obrigado a declarar para Receita Federal qual foi o faturamento do ano anterior e se houve contratação de funcionário. Mesmo sem rendimentos, deve cumprir essa obrigação", alerta.

Como fazer a declaração do IR

Veja o passo a passo da IOB para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda:

"O ideal é que o Microempreendedor Individual se organize e faça um relatório mensal com todos os gastos e ganhos de seu negócio, para que não haja nenhuma divergência. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo de relatório mensal que facilita esta tarefa. Porém, isso não anula a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para o Fisco" afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Veja abaixo dicas de Alexandre Carvalho, fundador do Easymei:

O Empreendedor deve separar o que se refere a sua Pessoa Física (CPF) e a Pessoa Jurídica (CNPJ). A receita da atividade da empresa MEI é da Pessoa Jurídica. Não se deve confundir a Declaração Anual da sua empresa MEI (CNPJ), com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (CPF).

Para apurar o valor total da receita bruta, é preciso considerar todas as operações, tanto as que são dispensadas de emissão de documento fiscal, quanto as emitidas. Se você usa máquina de cartão para receber suas vendas, não se esqueça dela também para computar sua receita total do ano.

A data final de entrega da Declaração do ano de 2019 é 30 de junho. Para fazer a entrega no Portal do Governo, acesse o sistema e informe seu CNPJ. Em seguida, selecione a ?Declaração 2019? e inclua a sua renda bruta anual, de acordo com os relatórios mensais. O próximo passo será informar se houve contratação de empregado no período. Então, aparecerá a relação de impostos apurados e pagos, nesta parte, em caso de pendências, é importante que a regularização seja feita para não perder os benefícios. Por fim, confirme todos os seus dados e emita o recibo de entrega.

Quando for informar a receita bruta total do ano, se atente que há dois campos, devendo separar o total da receita bruta: (1) referente à atividade como come?rcio, indu?stria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeic?o?es; (2) serviços prestados.

Com os documentos organizados, mensalmente, fica muito mais fácil você realizar a sua declaração anual. Portanto, a recomendação é que você salve todos os seus comprovantes DAS e relatórios mensais em uma pasta ou em um sistema de nuvem, para quando precisar preencher a documentação referente ao ano todo, tenha fácil acesso às informações solicitadas. É importante que o microempreendedor já se organize durante o ano para a declaração e não deixe para fazer tudo na hora da entrega.

Fonte: G1


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