Home
Agex
Serviços
Publicações
Notícias
Carreiras
Contato
Notícias
   IRPF 2020: Enviei a declaração com erro, e agora?

model-1

Preencher a declaração do imposto de renda é simples, mas demanda atenção redobrada do contribuinte. Um erro simples no preenchimento, como valores digitados com centavos para mais ou para menos, pode levar o contribuinte a prestar contas com o Leão da Receita Federal na chamada malha fina. Mas todo erro pode ser corrigido a tempo e o contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes julgar necessário.

O próprio Programa Gerador da Declaração aponta eventuais erros e inconsistências quando identifica erros nas informações prestadas. Dependendo do erro ele sequer permite que o contribuinte conclua o preenchimento e envie a declaração. Outras pendências e/ou erros podem não ser impeditivos e a declaração pode ser enviada.

Ao perceber que enviou a declaração com erro, o contribuinte deve retificá-la. A retificação é feita no mesmo Programa Gerador da Declaração. Basta selecionar a opção de Declaração Retificadora e informar o número do protocolo da declaração enviada. Em seguida, deve-se preencher a declaração com todas as informações devidamente corrigidas.

De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Assim, o contribuinte precisa se certificar de que preencheu todos os dados necessários de forma completa e correta.

?Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que por ventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro?, explicou o professor Claudio Sameiro, que é coordenador do curso de pós-graduação na área contábil da Universidade Veiga de Almeida.

A orientação ao contribuinte, ao perceber que havia erros na declaração enviada, é a de fazer a retificação o quanto antes. ?Se for um dado relevante ele tem que fazer [a retificação] rápido, porque a correção pode até aumentar o que ele terá de restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar?, enfatizou Simeiro.

?Mas, se a informação que ele tem a retificar não for muito relevante, como a grafia errada do endereço, por exemplo, é melhor que ele aguarde para enviar a retificadora. Isso porque quando ele envia a retificadora a Receita faz um novo processamento, o que pode postergar o lote no qual o contribuinte irá receber a sua restituição?, acrescentou o professor.

Modelo de tributação só pode ser alterado dentro do prazo

O prazo para envio da declaração, antes previsto para terminar em abril, foi adiado para 30 de junho devido à pandemia do coronavírus. Até lá, é permitido ao contribuinte alterar, na declaração retificadora, o modelo de tributação desejado: por deduções legais, a chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. Passado o prazo, ele não poderá mais fazer essa alteração.

Segundo a Receita Federal, o contribuinte tem prazo de cinco anos para fazer uma declaração retificadora. Neste período, só não possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização, ou seja, se estiver na chamada malha fina.

Veja abaixo observações feitas pela Receita Federal sobre a declaração retificadora:

Fonte: G1


Notícias

Publicações

Nosso Site