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   Publicada Lei que permite socorro fiscal à estados em crise

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A lei complementar que autoriza o governo federal a socorrer financeiramente os estados em crise foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do "Diário Oficial da União".

O texto negociado pelo Palácio do Planalto com os governadores ? aprovado na última quarta (17) pelo Senado ? foi sancionado pelo presidente MIchel Temer  na sexta-feira (19), em meio a maior crise política do governo do peemedebista.

A nova legislação suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três) desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas.

A lei do socorro fiscal poderá ser usada pelos estados que apresentar situação fiscal mais crítica, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Para ter direito de aderir ao programa de recuperação fiscal, o estado deverá, entre outros pontos:

Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:

Requisitos

O texto sancionado também prevê critérios para que a unidade da federação possa aderir ao programa. Neste caso, é preciso comprovar comprometimento na situação fiscal.

Três requisitos serão considerados para essa avaliação:

Fonte G1


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