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   Sistema S terá de detalhar suas contas

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As empresas do chamado Sistema S deverão detalhar suas contas na internet, conforme as regras já aplicadas ao setor público, determinadas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). A determinação está em decreto do presidente Jair Bolsonaro, assinado também pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário.

De acordo com o decreto (9.781/2019) publicado em maio, as novas regras entram em vigor em 90 dias, ou seja, em agosto, mas a data inicial das prestações de contas, e o período englobado, ainda não foram definidos. "Ato conjunto da CGU e Ministério da Economia disciplinará essa questão", informou a Controladoria-Geral da União.

O sistema S, que surgiu a partir do processo de falta de mão-de-obra qualificada decorrente do processo de industrialização ocorrido nos anos de 1940, é formado por entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.

Atualmente, 9 entidades compõem o sistema:

De acordo com o secretário-adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Igor Calvet, as empresas deverão prestar contas dos recursos públicos que recebem em portal na internet.

"O que o governo fez foi só dizer que, todo aquele ente que recebe contribuições, tem de prestar contas do recursos, inclusive com seus usos, em portal público", explicou.

Segundo Calvet, o decreto não traz nada de excepcional, porque apenas diz que essas entidades têm de agir como as empresas públicas.

"A gente precisa saber como esse dinheiro está sendo utilizado. Ninguém precisa chegar lá e pedir. O que vier [recursos] de outras fontes privadas, aí é outro caso", acrescentou.

De acordo com o decreto 7.724, de 2012, que disciplina o detalhamento exigido do setor público, deverão ser divulgadas informações sobre projetos e ações; repasses ou transferências de recursos; execução orçamentária e financeira detalhada; e licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, entre outras.

A CGU informou, porém, ainda não está definido se o salário de cada trabalhador do Sistema S terá de ser publicado no site das entidades, a exemplo do que acontece com os servidores públicos, no portal da transparência.

"O provável é que seja exigido, em consonância com decisões do Tribunal de Contas da União, os valores mínimos e máximos de cada faixa salarial, o quantitativo de empregados em cada uma dessas faixas, e os critérios para a evolução na carreira, bem como os valores de gratificações que possam impactar na remuneração final dos empregados de acordo com o plano de cargos e salários. A princípio, é provável que as informações sejam publicadas nos sites de cada organização", informou.

Sistema S

Embora sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, essas entidades são mantidas por contribuições estipuladas em lei e administram recursos públicos.

De acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU), mais de 60% do orçamento do Sistema S é custeado por meio de "contribuições parafiscais", ou seja, de tributos que incidem sobre a folha de salários das empresas.

Em 2018, segundo a Receita Federal, foram repassados R$ 17,08 bilhões. Em 2017, foram R$ 16,47 bilhões. As alíquotas das contribuições variam de 0,2% a 2,5%, dependendo do setor (indústria, comércio, agricultura, cooperativismo, transportes e micro e pequenas empresas).

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o sistema S tinha 3.431 unidades espalhadas pelo país em 2016 e possuía 158.631 empregados, além de pagar salários que somavam R$ 8 bilhões. 

'Meter a faca no Sistema S'

A discussão em torno do Sistema S voltou à tona em dezembro do ano passado, quando o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, que ainda não tinha assumido o cargo naquele momento, falou, durante discurso em evento com empresários na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), em "meter a faca" no Sistema S.

"Como é que você pode cortar isso, cortar aquilo e não cortar o Sistema S? Tem que meter a faca no Sistema S também", afirmou. A fala do futuro ministro foi recebida com reação negativa da plateia, ao que ele seguiu: "Óóó! Vocês estão achando que a CUT perde o sindicato mas aqui fica tudo igual? O almoço é bom desse jeito, ninguém contribui?", questionou, sendo seguido por aplausos.

O objetivo da área econômica, ao criticar o financiamento do Sistema S, não é arrecadar mais recursos, e sim desonerar a folha de pagamentos ? algo considerado como uma "obsessão", ou uma "paixão" do ministro da Economia ? para aumentar o emprego.

Isso porque, de acordo com a lei, as contribuições ao Sistema S, embutidas na folha de pagamentos, têm de ser necessariamente destinadas a essas entidades. Deste modo, o governo não pode redirecionar essa arrecadação para o orçamento dos ministérios.

No começo de junho, ele falou novamente sobre o assunto: "o Sistema S faz coisas extraordinárias de treinamento, mas não com esse tipo de financiamento [tributo embutido na folha de salários]. Você não pode desempregar um trabalhador para educar o filho dele. Ele mesmo poderia educar se ele tivesse um emprego. Prezamos muito o trabalho de treinamento, mas nunca com esse imposto", declarou, na Câmara dos Deputados.

Paulo Guedes não foi o primeiro chefe da área econômica a alvejar o Sistema S. Em 2015, o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que acabou de deixar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), chegou a anunciar que encaminharia alterações nas regras, mas acabou não levando-as adiante.

De acordo com Igor Calvet, do Ministério da Economia, eventuais alterações das regras de financiamento do sistema S têm de passar pelo Congresso Nacional.

"Seria uma medida provisória, e tem de passar pelo Congresso. Isso não é uma decisão discricionária do ministro ou do presidente da República. Decreto, juridicamente, não caberia aqui. Precisa do Parlamento para fazer essa alteração", disse ele.

As medidas provisórias têm validade imediata, assim que publicadas, mas têm de passar pela aprovação do Congresso Nacional para continuarem em vigor.

TCU vê problemas de transparência

O Tribunal de Contas da União (TCU) julga processo, ainda em tramitação, por conta de requerimento do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), para que sejam realizadas fiscalização nas entidades do Sistema S, e para que sejam informados os valores referentes à arrecadação, direta e indireta, de todas as entidades no ano de 2017.

Em 2016, o TCU avaliou, em relatório, que as entidades do Sistema S tinham, em sua maioria, estrutura complexa, com órgãos normativos, executivos e, às vezes, também fiscalizatórios.

Informou ainda que, de uma forma geral, a grande maioria das entidades publica seus orçamentos nos seus sítios eletrônicos na internet, mas acrescentou que, na avaliação dos orçamentos disponíveis, ficou evidenciado que a publicação se dá num nível de agregação muito alto, não permitindo qualquer tipo de análise sobre como são gastos os recursos públicos recebidos.

O TCU informou que algumas entidades não publicam ou publicam de forma insuficiente e/ou inadequada as demonstrações contábeis, e recomendou que apresentem suas demonstrações contábeis (também usualmente denominada demonstrações financeiras) de acordo com as normas regulamentares do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

"Percebe-se, pelas respostas declaradas dos gestores, que mais de 20% das entidades não publicam nenhum dado de suas licitações na internet, o que evidentemente vai de encontro ao princípio da publicidade", informou o TCU, em 2016.

Acrescentou que a "má qualidade das informações prestadas [sobre licitações] também é percebida" e recomendou a "divulgação ampla nos seus sítios eletrônicos das informações sobre todos os processos licitatórios em andamento e aqueles recém finalizados".

O que dizem as entidades

Confederação Nacional da Indústria (Sesi e Senai)

"A Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma legislação destinada unicamente aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta. Ao estender as regras de transparência da administração públicas aos serviços sociais autônomos, o decreto desrespeita a própria LAI e a Constituição Federal, a qual estabelece que os serviços sociais autônomos, como SESI e SENAI, não integram a administração pública direta nem indireta.

A natureza privada das entidades que integram o Sistema S fica evidente também pelo fato de elas não estarem sujeitas às regras de licitações que regem a atuação da administração pública. Apesar disso, em nome da eficiência e da transparência, o SESI e o SENAI elaboraram um regulamento próprio de licitação, que está em vigor desde 1997 e é plenamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

Importante ressaltar que, apesar de não estarem submetidas às mesmas regras de transparência que regem as instituições de caráter público, o SESI e o SENAI são totalmente transparentes no uso dos recursos da contribuição compulsória destinada pelas empresas e se pautam pelo forte comprometimento na prestação de contas à sociedade. Antes mesmo de 2008, quando a Lei 11.768 determinou a divulgação pela internet dos dados sobre orçamentos e a estrutura de remuneração dos dirigentes dos Serviços Sociais Autônomos, o SESI e o SENAI já divulgavam amplamente demonstrativos de receitas e despesas e seus relatórios anuais de atividades. As duas entidades têm sites próprios de transparência, que podem ser consultados livremente por qualquer cidadão.

Nesses sítios é possível encontrar, de forma detalhada, informações sobre receitas e despesas do departamento nacional e de todos os departamentos regionais, editais de licitações, relatórios contábeis, gastos com pessoal, balanços contábeis, informações sobre infraestrutura das entidades, relatórios de atividades, cursos gratuitos ofertados, canais de atendimento e pareceres de auditores independentes, dentre outros. Os sites de transparência do SESI e do SENAI podem ser acessados por meio dos seguintes links doSESI e do SENAI.

Destaque-se que, recentemente, os sites da transparência do SESI e do SENAI foram avaliados e elogiados pelo TCU. Em processo que monitora o cumprimento do Acórdão 699/2016 (que já normatiza a transparência das entidades que integram o Sistema S) a área técnica do TCU destacou "a excelente estruturação de apresentação de dados (do Sesi e do Senai), devendo-se reconhecer o esforço feito pelas entidades no sentido de padronizar e estabelecer critérios mínimos de divulgação" (ítem 135 do relatório). O mesmo relatório apontou que "a organização dos dados do módulo de execução orçamentária e a divulgação de dados de infraestrutura e de atendimento social, que podem ser consideradas boas práticas, devendo ser difundidas" (item 126 do relatório)."

Confederação Nacional do Comércio (Sesc e Senac)

"Em relação às informações solicitadas, ressaltamos que a transparência é compromisso e base da atuação do Sesc e do Senac, instituições de natureza privada que cumprem todas as exigências relativas à prestação de contas.

As informações e dados tanto do Sesc quanto do Senac são objeto de fiscalização regular e disponibilizados para apreciação dos órgãos competentes (CGU, TCU, etc.), além de estarem sujeitos a rigorosos controles internos dos Conselhos Fiscais, compostos majoritariamente por representantes do Governo Federal, e auditorias.

O Sesc e o Senac têm ainda os seus portais da transparência, onde as informações podem ser acessadas diretamente pelo público na internet, nos seguintes endereços do SESC  e do SENAC.

A par do pleno compromisso com a transparência de suas gestões, cabe ao Sesc e ao Senac atuar de forma a assegurar o respeito por sua natureza jurídica de direito privado, fixada expressamente no texto da Constituição Federal, bem como nas normas que regem as duas instituições, cuja plena eficácia é reiteradamente afirmada pelos Tribunais de todo o País".

Transportes (SEST e SENAT)

"As contas do SEST SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) são prestadas, anualmente, por meio do Relatório de Gestão. O Relatório passa por análise e aprovação do Órgão de Controle Interno (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, as Entidades mantêm,no endereço eletrônico, informações gerenciais e relatórios de resultados, que comprovam a transparência de sua gestão.

O SEST SENAT já atende quase à totalidade das determinações apontadas no Decreto do Governo Federal, cumprindo com as exigências dos órgãos de controle (TCU e CGU), não sendo, portanto, inviável a execução da medida proposta pelo Poder Executivo.

Todos os esforços estão sendo realizados para que, no prazo previsto no Decreto, eventuais informações ainda não constantes em seu sítio virtual sejam disponibilizadas.

Toda medida que tenha o objetivo de aumentar a transparência das atividades de entidades que recebem recursos públicos deve ser louvada. O SEST SENAT, especialmente nos últimos anos, tem se empenhado para demonstrar aos seus contribuintes, usuários e à sociedade o retorno em relação à contribuição recebida das empresas e autônomos.

O SEST SENAT entende que, em uma sociedade democrática, que busca a realização de valores igualitários de forma efetiva, o cidadão tem direito à informação de interesse público tão necessária ao controle social efetivo. Todavia, o Governo poderia ter estabelecido um diálogo aberto com as entidades envolvidas, justamente para sacramentar o aspecto democrático do Decreto.

O SEST SENAT não investe em patrimônio imobiliário, nem repassa recursos para sindicatos estaduais. Por outro lado, investe em tecnologia, inovação e ampliação dos serviços. Até 2021 atingiremos 206 unidades em todo o país.

As folhas de pagamento do SEST SENAT acompanham a média salarial dos mercados regionais onde suas unidades estão instaladas, enquanto a contratação de pessoas é feita em processos seletivos públicos como orientam os órgãos de controle.

Confederação Nacional da Agricultura (Senar)

"O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) tem um modelo de gestão comprometido com a transparência, com a legalidade e com a responsabilidade social. O Senar já publica em seu site informações sobre receitas e despesas, licitações, contratações e gestão de pessoas, além de prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU)".

Sistema Organização das Cooperativas Brasileiras (Sescoop)

"O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) é um dos entes mais novos do chamado Sistema S. Nasceu com base nos princípios e valores do cooperativismo ? que primam pela transparência e gestão participativa. É por isso que a maior parte do que é requisitado no Decreto nº 9781/2019 já consta do nosso Portal da Transparência. Quanto às inovações trazidas pelo referido normativo, estamos, atualmente, estudando sua implementação o mais breve possível".

Sebrae (Micro e Pequenas Empresas)

"O Sebrae entende como positivas todas as medidas que promovam a transparência e encontra-se aderente às normas dispostas pelos órgãos de controle e pelo governo. É importante registrar que a prestação de contas do Sebrae sempre foi norteada pela transparência.

Atendendo ao que dispõe o Acórdão TCU 699/2016 e art. 134 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), publica no Portal do Sebrae  informações do Orçamento e da execução, demonstrando as despesas por finalidade, por natureza econômica e por Unidade da Federação, dentre outras metodologias de compartilhamento de dados. Essas informações e outras, com a entrada em vigor do Decreto nº 9.781/19, continuarão a ser prestadas pelo Sebrae em conformidade com o disposto  legal".


Fonte: G1





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