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   Tira-dúvidas do IR #3: especialista responde perguntas

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A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2020 no dia 2 de março. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 30 de abril. A diretora de Impostos da EY, Carolina Nagahama, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.

Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores. 

Pergunta: Tenho um imóvel declarado em meu nome que pertence também ao meu marido. Em 2019 fizemos várias manutenções nele, mas as notas estão no CPF dele. Como posso atualizar o valor do imóvel? O CPF do meu marido consta na minha declaração. (Eliane Saenger)
Resposta: Quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos e ações. Além disso, deve informar o CPF do cônjuge na parte de identificação do contribuinte. Já na declaração do cônjuge (ou companheiro) na qual não conste o bem em comum, deve mencionar em bens e direitos no campo ?discriminação?, utilizando-se o código 99, a informação que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).

Pergunta: Tenho uma casa há vários anos e nunca a incluí na minha declaração, posso declarar este ano? (Carlos Garcia)
Resposta: De acordo com as regras da Receita Federal, todos os bens e direitos do contribuinte ou dependente informados na declaração devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda. Como possuía o imóvel em 2019, deve informar a casa pelo valor de aquisição na parte de bens e direitos da declaração do ano calendário. Para regularização dos anos anteriores é preciso providenciar a retificação das declarações para inclusão do imóvel. Lembrando que é permitido a retificação das últimas 5 (cinco) declarações apresentadas.

Pergunta: Se a minha contribuição para empregada doméstica não entra mais nos descontos na declaração, mesmo assim tenho que informar o valor pago? (Ramayana Braga)
Resposta: A contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não tem mais previsão legal para ser deduzida do valor do imposto sobre a renda apurada. Desta forma, não há necessidade de informar o valor e os dados desta despesa na Declaração de Imposto de Renda do ano calendário 2019.

Pergunta: Eu não coloquei minha esposa como dependente, pois ela tem renda própria. No entanto, tive um gasto de 2 mil reais com ela no meu plano de saúde. Posso lançar essa despesa do plano de saúde, uma vez que foi descontada no meu salário? (Sebastião Reis)
Resposta: Como titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. No entanto, como a sua esposa apresenta declaração separada, ela pode considerar esta despesa dedutível na própria declaração, pois o ônus financeiro foi suportado por um integrante da entidade familiar.

Pergunta: Estou construindo casas para alugar e moro em uma comunidade, porém, não tenho nenhum documento da casa. É obrigatório realizar a declaração dessas casas? Se sim, em qual campo declaro? (Adriano)
Resposta: Com base nas regras da Receita Federal, deve ser reportado na Declaração de Imposto de Renda todos os bens e direitos do contribuinte e/ou dependentes mencionados na declaração. Desta forma, deve informar as casas em construção na parte de bens e direitos da declaração, pelo custo de aquisição/valor gasto na construção até dezembro/2019.

Pergunta: Fui contemplado pelo consórcio no ano de 2019 e já usei a carta de crédito para compra de um veículo. Como faço para declarar? Em bens ou dívidas? Ou nos dois? (Jadson Almeida)
Resposta: Como foi contemplado em 2019, no código 95, não preencher o campo ?situação em 31/12/2019 (R$)?. Desta forma, deve incluir o bem no código específico, informar no campo ?discriminação? os dados do bem e do consórcio, deixar em branco o campo ?situação em 31/12/2018 (R$)? e no campo ?situação em 31/12/2019 (R$)?, informar o valor declarado no ano de 2018, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2019, inclusive do valor dado em lance, se for o caso. Desta forma, não deve informar o consórcio como dívida, somente em bens e direitos.

Pergunta: Comecei a investir em ações, porém, minha renda vem de trabalho informal (sem carteira assinada). Devo fazer uma média de meus ganhos anualmente? Logo mais começarei a trabalhar sob regime de contratação CLT, sendo assim, devo declarar meu salário de carteira assinada junto aos outros rendimentos? (Sydney Pamplona)
Resposta: Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado. Adicionalmente, as movimentações das ações ocorridas em 2019 (compra e/ou venda) devem ser mencionadas na declaração, nos campos adequados conforme cada operação.

Pergunta: Recebo aluguel, mas não tenho contrato de locação. Posso declarar mesmo assim ou tenho que fazer o contrato de locação para comprovar o recebimento dos aluguéis? (Marcelo Santos)
Resposta: As quantias recebidas por pessoa física pela locação de imóvel, sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual. Assim, o rendimento de aluguel deve ser reportado na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte que auferiu a renda, mesmo que não tenha o contrato de locação.

Pergunta: Bem doado com reserva de usufruto, quem declara o que? (Claudia Lima)
Resposta: Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo ?discriminação?, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo ?situação em 31/12/2019 (R$)? e, também, em ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?, o valor correspondente à sua propriedade. Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:

Pergunta: Me divorciei ano passado e passei a receber pensão alimentícia para minhas 3 filhas. Cada uma recebeu R$ 5.600 de junho a dezembro de 2019. Esse valor é tributável ou não? (Quesia Santos)

Resposta: O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento

Fonte:G1


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